quarta-feira, 27 de outubro de 2010

APRESSADO COME CRU



Tem jornalista divulgando que indeferimento de tutela antecipada na justiça vale com sentença definitiva, o que seria a mesma coisa que a dilma dizer que impugnou a campanha do serra só porque tirou 30 segundos do horário eleitoral, politica á parte, refiro-me a uma decisão interlocutória (intermediaria no processo).
Cumprindo corretamente a função de jornalistas que somos, obviamente fomos pesquisar e deixamos à disposição do leitor mais curioso uma explicação temática sobre o assunto http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/homemdemello/tutelaantecipada.htm
Assim sendo, a bem da verdade, tem gente divulgando que, no português bem claro, medida provisória é definitiva...e não é !
Sentença de mérito, a título de exemplo é esta decisão do Juizo Criminal da Comarca da Capital noos autos do processo 050.08.XX6896-2 da 24ª. Vara Criminal  onde se lê "... CONDENAR P.C. (ou C.) DE A. P., RG nº 20.XXX.XX8, qualificado a fls.XX, às penas de 9 meses e 18 dias de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 39 dias-multa, como incurso no artigo 138, combinado com artigo 141, II (três vezes), na forma do artigo 71 “caput”, todos do Código Penal.
ISSO É MÉRITO, com o perdão do trocadilho, porque de mérito o condenado não tem nada a não ser a perspectiva de, em breve, estudar a diferença entre "Tutela" e "sentença" vendo o sol nascer quadrado...e pelo andar da carruagem, por um bom tempo.
A propósito, o nosso amigo NETO esclarece que não perdeu nenhuma ação na Justiça...mas, quem será esse NETO ??? 
Nas próximas postagens, mais revelaçãoes, ou...mais decisões da Justiça !!!

Um comentário:

Thiago L. disse...

esse 1nho é um coitado mesmo...
engraçado é que ele não publica as inúmeras derrotas judiciais sofridas por ele naquele muquifo virtual.